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Você está preparado para a nova legislação do TEF no Rio Grande do Sul?

Entra em vigor em 01.04.2023 o decreto Nº 56.670 do SEFAZ-RS que proíbe o uso de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFC-e

Leia a íntegra no diário oficial: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=774374

 

SUA EMPRESA SERÁ IMPACTADA SE NÃO UTILIZAR O TEF!

Os estabelecimentos enquadrados nos CNAEs 4711-3 e 4712-1 tais como:

  • Supermercados
  • Minimercados
  • Hortifrutis
  • Mercearias
  • Armazéns,
  • Conveniências,
  • Hipermercados e similares

 

O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?

  1. Adquirir uma solução de TEF
  2. Integrar ao sistema de emissão de NFC-e
  3. Assegurar que toda emissão de NFC-e tenha sua respectiva transação registrada via TEF

 

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Temos as soluções completas e integradas de TEF, Emissão de NFC-e, plataformas de gestão,
auto-atendimento e self-checkout para a melhor operação do seu negócio!

Sou a Jaqueline, especialista de negócios da Megasul.

Trabalhamos há mais de 34 anos com tecnologia de ponta para o Varejo!

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