
Você está preparado para a nova legislação do TEF no Rio Grande do Sul?
Entra em vigor em 01.04.2023 o decreto Nº 56.670 do SEFAZ-RS que proíbe o uso de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFC-e
Leia a íntegra no diário oficial: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=774374
SUA EMPRESA SERÁ IMPACTADA SE NÃO UTILIZAR O TEF!
Os estabelecimentos enquadrados nos CNAEs 4711-3 e 4712-1 tais como:
- Supermercados
- Minimercados
- Hortifrutis
- Mercearias
- Armazéns,
- Conveniências,
- Hipermercados e similares
O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?
- Adquirir uma solução de TEF
- Integrar ao sistema de emissão de NFC-e
- Assegurar que toda emissão de NFC-e tenha sua respectiva transação registrada via TEF
COMO PODEMOS TE AJUDAR?
Temos as soluções completas e integradas de TEF, Emissão de NFC-e, plataformas de gestão,
auto-atendimento e self-checkout para a melhor operação do seu negócio!
Sou a Jaqueline, especialista de negócios da Megasul.
Trabalhamos há mais de 34 anos com tecnologia de ponta para o Varejo!